Por Vivian Cardoso
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta quarta-feira (20) os limites de gastos de campanha nas eleições municipais em outubro.
Para os candidatos a prefeito de Mogi Mirim o valor fixado é de R$ 304.345,82. Esse limite inclui os gastos realizados pelo candidato ao cargo de vice-prefeito.
Já para o cargo de vereador o valor fixado ficou em até R$ 26.923,65. O município tem 67.514 eleitores.
Os números constam da tabela publicada pela Justiça Eleitoral, no site do TSE.
O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,76%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Em Mogi Mirim, o limite de contratações pelos candidatos a prefeito é de 338 e candidatos a vereador é de 169.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/limites-legais-de-campanha
Foto: TSE |
Para os candidatos a prefeito de Mogi Mirim o valor fixado é de R$ 304.345,82. Esse limite inclui os gastos realizados pelo candidato ao cargo de vice-prefeito.
Já para o cargo de vereador o valor fixado ficou em até R$ 26.923,65. O município tem 67.514 eleitores.
Os números constam da tabela publicada pela Justiça Eleitoral, no site do TSE.
O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,76%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Em Mogi Mirim, o limite de contratações pelos candidatos a prefeito é de 338 e candidatos a vereador é de 169.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/limites-legais-de-campanha
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