Decidido. Dra. Lúcia Tenório (SDD) será vice de CNB (PSDB)

Por Vivian Cardoso

Por volta das 19h00 desta sexta-feira (05), os presidentes dos quatro partidos que apoiam a candidatura a prefeito de Carlos Nelson Bueno (PSDB) decidiram indicar Dra. Lúcia Tenório (SDD) para compor a chapa majoritária.
O PSDB, PSD, PPS e SDD aprovaram a candidatura da médica à vice-prefeita.
A outra opção de vice era o empresário Orivaldo Magalhães (PSD).
A decisão foi tomada após a notícia de que o vereador Leonardo Zaniboni conseguiu manter na Justiça a liminar que o reconduziu ao cargo de presidente da comissão provisória do partido em Mogi Mirim.
A convenção partidária do Solidariedade aconteceu na última quarta-feira (03) sob o comando de Léo Zaniboni que estava amparado pela liminar judicial.
Os líderes de cada partido que compõe a coligação se reuniram no escritório do ex-prefeito Carlos Nelson à Avenida Mogi Mirim.
Por telefone, ele disse que a escolha foi dos partidos que consideraram pesquisas de intenção de votos feitas anteriormente cujos resultados foram favoráveis à Dra. Lúcia Tenório.
O próximo passo agora será a complementação da ata de convenção com a definição do nome da vice.
A partir de segunda-feira (08), a coligação "Mogi Mirim crescendo de novo" vai dar continuidade ao planejamento da campanha eleitoral que começa no próximo dia 15 de agosto.

Contas 2007

Nas redes sociais, nesta quinta-feira (04), foi veiculada a informação do Tribunal de Justiça acerca de um pedido de anulação do ato de rejeição das contas da Prefeitura no exercício de 2007 - quando CNB - estava como prefeito de Mogi Mirim.
O TJ manteve a decisão.
O fato gerou repercussão, principalmente, de grupos oposicionistas que veicularam a informação de que CNB está inelegível e não pode concorrer às eleições em outubro.
Por outro lado, Carlos Nelson disse que não está preocupado, pois acredita que juridicamente poderá concorrer ao pleito. Ressaltou ainda que está preparado e seus advogados já estão prontos para fazer a defesa porque ele acredita que terão pedidos de impugnação da sua candidatura, assim que for feito o pedido de registro.



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