TRE não aceita recurso do PMDB que pedia cassação de Carlos Nelson


Por Vivian Cardoso

Na tarde da última sexta-feira (14), a maioria dos desembargadores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) votou favorável à manutenção da candidatura ao cargo de prefeito de Carlos Nelson Bueno (PSDB). O tucano foi eleito pela maioria dos votos válidos, 16.423, nas eleições de 2 de outubro.
Mas, ainda durante a campanha, a chapa de CNB foi alvo de três pedidos de cassação. Embora a Justiça local tenha indeferido os pedidos, do Partido dos Trabalhadores e do advogado José Aparecido Cunha Barbosa e da coligação encabeçada pelo então candidato Ricardo Brandão (PMDB) impetraram com recurso junto ao TRE. O Ministério Público Estadual acatou apenas o recurso do PMDB.
O recurso foi julgado na última sexta-feira e por 4x3 não foi acatado pelos desembargadores.
Para a coligação de Brandão, CNB não poderia ser candidato porque as contas contas municipais de 2007 foram rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Na ocasião, CNB estava como prefeito de Mogi Mirim e não pagou os precatórios, alegando que havia pedido recálculo dos valores.
Segundo despacho do TRE, não houve rejeição de contas formal, uma vez que o TCE emitiu o parecer desfavorável e embora a maioria da Câmara aprovou, a votação deveria ser de 2/3 do quórum. Além disso, na ocasião, deveria ter sido elaborado um decreto legislativo sobre a rejeição dos vereadores.
Por fim, os desembargadores concluíram 'que não houve dolo, mas tentativa de, equilibrando-se as contas públicas, renegociar dívidas com credores e, eventualmente, judicializá-las.
Apesar da votação, ainda é possível que os interessados impetrem com recurso especial junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE. O prazo é três dias após a publicação do acórdão. A defesa do prefeito eleito teria outros três dias para apresentar nova defesa. Depois aconteceria novo julgamento acerca do assunto.





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