A Auditoria Fiscal da Prefeitura divulgou comunicado nessa semana destacando que o período para preenchimento da DIPAM A iniciou. A data limite para que os produtores rurais executem esse serviço será o dia 31 de março. De acordo com o Setor de Auditoria esse prazo é viável e é um período que beneficia a qualidade na prestação de serviço aos produtores da zona rural.
A DIPAM A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) é um documento que, regularizado nos municípios, deve ser obrigatoriamente enviado todos os anos à Secretaria de Estado da Fazenda, formalizando a execução de vendas realizadas pelos produtores, independente do produto comercializado.
De acordo com o regulamento, no ato de preenchimento da Dipam A, o produtor deverá apresentar todos os talonários de notas fiscais emitidos no ano de 2016, associado às contranotas ou notas fiscais de entrada. Esses documentos são emitidos pelos compradores, sempre como pessoa jurídica no Estado de São Paulo.
A entrega da DIPAM A se torna necessária, pois é uma declaração utilizada para que seja composto o Índice de Participação do Município. Esse índice é o instrumento utilizado pelo governo estadual para a realização de repasse de recursos para as cidades paulistas.
A demonstração dos dos talões de notas fiscais para realização do preenchimento da DIPAM é gratuito. Portanto, não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo.
A documentação tem de ser apresentada no Setor de Auditoria Fiscal, localizado na Rua Dr. José Alves, 129, fundos com a Rua Marciliano, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h30.
Informações mais específicas podem ser obtidas no Setor de Auditoria Fiscal pelos telefones 3814-1017 e 3814-1028.
Texto e fotos: Assessoria de Imprensa da Prefeitura
A DIPAM A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) é um documento que, regularizado nos municípios, deve ser obrigatoriamente enviado todos os anos à Secretaria de Estado da Fazenda, formalizando a execução de vendas realizadas pelos produtores, independente do produto comercializado.
De acordo com o regulamento, no ato de preenchimento da Dipam A, o produtor deverá apresentar todos os talonários de notas fiscais emitidos no ano de 2016, associado às contranotas ou notas fiscais de entrada. Esses documentos são emitidos pelos compradores, sempre como pessoa jurídica no Estado de São Paulo.
A entrega da DIPAM A se torna necessária, pois é uma declaração utilizada para que seja composto o Índice de Participação do Município. Esse índice é o instrumento utilizado pelo governo estadual para a realização de repasse de recursos para as cidades paulistas.
A demonstração dos dos talões de notas fiscais para realização do preenchimento da DIPAM é gratuito. Portanto, não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo.
A documentação tem de ser apresentada no Setor de Auditoria Fiscal, localizado na Rua Dr. José Alves, 129, fundos com a Rua Marciliano, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h30.
Informações mais específicas podem ser obtidas no Setor de Auditoria Fiscal pelos telefones 3814-1017 e 3814-1028.
Texto e fotos: Assessoria de Imprensa da Prefeitura
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